Milhares de crianças e famílias já se beneficiam da conquista - originada de um projeto da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
“Os seis primeiros meses são insubstituíveis para o crescimento e para o desenvolvimento do bebê, para o fortalecimento do vínculo afetivo entre mulher e o filho e para o aleitamento materno exclusivo, conforme recomendamos”, assinala o atual presidente da Sociedade, Dr. Eduardo Vaz. Desde então, tem crescido a campanha nacional, com adesões de trabalhadoras, empresas e governos.
Os seis meses de licença valem para o funcionalismo federal e para as servidoras de estados e municípios, dependendo de decisão e cada Governo. Um Projeto de Emenda Constitucional {PEC}, aprovado recentemente no Senado Federal, torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições. A PEC também foi aprovada pela Câmara Federal e corre em caráter conclusivo. Porém, ainda precisa ser analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pelo projeto, para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto e prevê o benefício também para mães adotivas.
O objetivo, de acordo com a autora do projeto, é fazer com que a mãe tenha 2 meses adicionais para amamentar o bebê e ampliar o vínculo efetivo.
O direito se estende a todas as empregadas de empresas privadas e funcionárias públicas. Por se tratar de um programa de incentivo fiscal, é preciso que o empregador faça adesão ao programa Empresa Cidadã.
O engajamento da população para a efetiva execução desta lei é ponto fundamental para que as mães possam amamentar e cuidar de seus filhos no momento mais importante do vínculo materno.
É mais saúde para as crianças e todos só têm a ganhar!
É mais saúde para as crianças e todos só têm a ganhar!
Fonte:
http://www.sbp.com.br
http://www.sbp.com.br
http://www.gestantes.net
http://www.camara.gov.brhttp://www.google.images.com
http://www.receita.fazenda.gov.br
8 comentários
Eu nem comento esse assunto, pois me aborreço.
ResponderExcluirComo sou empregada privada, não tive direito aos 6 meses. Entrei de licença em janeiro de 2011. O projeto foi aprovado pelo Senado em 03/08/2010 e até hoje está parado, precisando de aprovação.
Um abusurdo !!! Lei tem que ser igual para todas as mães. Ou tem diferença de mãe privada e mãe pública ?????
Outro comentário.
ResponderExcluirO projeto empresa cidadã só contempla as empresas optantes pelo Lucro Real ou seja grandes empresas. No nosso país a maioria delas são composta de Micro e pequenas empresas, que estão escritas no Simples. Ou seja, a maioria das mães privadas não tem direito. Bafão.
Desculpem o desabado. Se quiser podem apagar o comentário.
Bjks e sempre estou aqui curtindo o blog.
deveria ser até mais de 6 meses ne? so quem é mãe sabe quanto é sofrido deixar um bebezinho assim com outra pessoa
ResponderExcluirOlá!!! Nossa, post SUPER HIPER MEGA MALTE importante!!! Eu tive somente 4 meses, mas persisti com a amamentação exclusiva (foi difícil, mas valeu a pena) mas seis meses seria um avanço gigantesco para a sociedade! E comentando um comentária acima... Bom, acho que tem que verificar certinho essa questão da empresa cidadã, pois a empresa que eu trabalhava era micro e optante pelo simples e mesmo assim conseguimos incluir a minha licença maternidade. Eu voltei antes dos seis meses por necessidade mesmo, mas a empresa conseguiu os 6 meses. Vale a pena verificar... Afinal, só ajuda né? Mamães e bebês serão somente beneficiados!!! Abraços, fiquem com Deus!!!
ResponderExcluirnem me fale, eles fazem mil campanhas de amamentação exclusiva até os seis meses, mas como fica quem volta a trabalhar no quarto mes?? Isso deveria mudar e rápido!! Bjinhos Lili do Luan
ResponderExcluirEu trabalho para a Prefeitura de Salvador e por aqui o direito a licença maternidade de 6 meses só é concedido as mulheres que são funcionárias públicas, como sou contratada e não concursada, só teria direito a 4 meses! Decidi entrar na justiça requerendo os 2 meses a mais e estou aguardando a decisão, mas acredito que serei contemplada!
ResponderExcluirMuitas mulheres tem feito isso, pois a licença é para beneficiar o bebê e não a mulher, e n∫ao existe bebê servidor público ou o privado, né?
essa lei ja devia ter virado obrigação ha muitooo tempo. é uma falta de respeito e consideração com as mães e seus bebes...
ResponderExcluirFui uma das primeiras contempladas pela lei, quando meu mais velho nasceu, o presidente do TJDF acabara de regulamentar a norma dentro do Tribunal.
ResponderExcluirQuando João completou 4 meses chorei copiosamente em sua festinha...chorei pensando que outras mães precisam sair de suas casas naquele momento e entregar os cuidados dos filhos.
Com o caçula aconteceu parecido.
Quatro é muuuuiiitttoo POUCO, seis é o mínimo e, pra mim, o ideal seria 1 ano.
Sem contar que os papais deveriam ficar nos ajudando, pelo menos, 3 meses, onde o rojão é mais pesado!
Não me venham com questões econômicas, o que fazemos hoje pelos filhos será colhido por toda a nação no futuro!
Beijos Lucyanna
Obrigado por comentar, ficamos felizes!