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Agora é lei! Mãe pode registrar o filho sem a presença do pai!

quinta-feira, abril 30, 2015Unknown

certidão de nascimento



A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.112, que autoriza a mulher, em igualdade de condições, a registrar nascimento do filho. O texto altera a Lei dos Registros Públicos, de 1973, que garantia ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias de vida. Só em caso de omissão ou impedimento do pai depois desse tempo, a mãe poderia assumir seu lugar e registrar o recém-nascido. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.

Mas os tempos mudaram! E agora as mães conquistaram o direito de sair da maternidade com o registro do filho nas mãos. 

Afinal, o registro civil de nascimento é um direito fundamental! É o documento que dá nome à criança é também o que garante os seus direitos como cidadão.


O que muda com a aprovação do projeto de lei?

A mãe poderá registrar o filho a partir do nascimento. Hoje, pela lei, ela tem que esperar 45 dias para poder fazê-lo, conforme artigo 52 da Lei de Registros Públicos, lei n. 6.015/1973.
E se o pai não estiver presente?
Assim como já acontece atualmente, na ausência do pai, a mãe pode registrar com a apresentação da certidão de casamento, ou uma declaração do pai consentindo com a paternidade.
E se o pai não quiser assinar a declaração?
A mãe poderá procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para enviar intimação ao suposto pai para que se manifeste sobre as alegações. Caso o pai não concorde, a mãe poderá ingressar com Ação de Investigação de Paternidade.
E se a mãe indicar alguém que não seja o verdadeiro pai?
A presunção de paternidade só ocorre em caso de pais casados. Não sendo casados os pais, será necessário reconhecimento expresso do pai para que ele conste do registro. Caso isso não ocorra, será feito o registro sem o nome do pai e a mãe poderá ingressar com Ação Judicial para investigação de paternidade. Nos termos da legislação já vigente, se a mãe registrar o filho em nome de alguém que, posteriormente, comprove não ser o verdadeiro pai da criança, ela poderá ser punida pelo crime de falsidade ideológica.
(* Informações do blog Pensando Direito, do Ministério da Justiça)

Camila Vaz




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