Colaboradora

Post sobre licença maternidade direto da França

sexta-feira, fevereiro 25, 2011O mundo da Dani

Licença maternidade na França e no Mundo
 
Desta vez o tema da blogagem coletiva é sobre a licença maternidade.


Atualmente não mantenho qualquer tipo de vinculo empregatício e remunerado na terra da baguete. Para quem acompanha o blog, sabe que atualmente desempenho importantíssimas funções ligadas ao desenvolvimento de crianças e relações humanas no núcleo familiar. Tal atividade – que alguns denominariam «mãe em tempo integral » – demanda uma carga horária puxadíssima e requer aplicação de criatividade diária, mas o resultado – mesmo ele seja que o sorriso mais lindo e amoroso do mundo – é muito satisfatório. 

Assim, como não gozo do lado pratico no que se refere à licença maternidade, deixarei aqui algumas informações interessantes sobre como ela é tratada aqui na França. Não entrarei nos mínimos detalhes, pois há consideráveis desdobramentos legais e administrativos. A leitura, tenho certeza, seria enfadonha e fugiria muito do foco do blog
 Journal de Béatrice. Em todo o caso, deixarei disponível os links de leitura (em francês), especialmente os de conteúdo oficial. 

E, voilà
, boa leitura!


Da distinção entre licença maternidade (congé maternité) e congé parental – A licença maternidade é o direito que afeta à salariada que se encontra gravida. O empregador tem a obrigação de afasta-la do trabalho durante um período pré e pós-natal, sem prejuízo à sua remuneração.

Já o congé parental, é aquele em que a mãe ou o pai, ou ambos, podem afastar-se do trabalho até a criança completar três anos de idade. Para tanto, há perda salarial e depende de acordo com o empregador.

1. Da licença maternidade (congé maternité) 


Duração da licença maternidade – Compreende o período pré-natal (antes da data presumida do parto) e um pós-natal (depois do parto). A duração é em função de quantos bebês a gravida espera e, também, de acordo com o número de filhos em casa, com idade de até 3 anos de idade. 

O quadro abaixo retrata de forma resumida a duração do « congé maternité »



As particularidades que afetam a duração e aproveitamento do congé maternité – Existem situações que podem afetar na duração do congé, tais como:

  • Estado patológico resultante da gravidez
  • Interrupção da gravidez
  • Parto e bebê prematuro
  • Parto tardio (apos a data estimada, prevista no inicio da gravidez)
  • Hospitalização do bebê
  • Falecimento do bebê
  • Falecimento da mãe do bebê – Neste caso, o pai pode beneficiar-se do período de licença maternidade « pós natal».
  • Amamentação – O código da seguridade social não prevê a licença maternidade específica para o aleitamento materno. Assim, a mãe que amamenta seu filho, não terá prolongamento da sua licença postnatal, salvo previsão em convenções coletivas. Ressalva-se que o aleitamento é autorizado no local de trabalho e durante o tempo de trabalho. O Código de Trabalho Francês prevê que durante um ano, a contar do dia do nascimento, a mãe pode dispor de uma hora por dia durante as horas de trabalho para amamentar seu filho.
E o Plantão do Jornal Nacional informa : No último dia 06 de dezembro, os ministros da UE rejeitaram a proposta de estender o período de licença maternidade para 20 semanas e, ainda, de introduzir a licença paternidade remunerada. O motivo? Aumento excessivo de gastos. Não seria nada mal uma prorrogação de 20 semanas com pagamento de 100% do salario, não? E, ainda, contando com o pai em casa, sendo, igualmente renumerado. Nada mal!


Fonte da noticia  Le Monde, neste link aqui.


2. Congé Parental de Educação


Eis aqui uma grande sacada! - A mãe ou o pai, e até mesmo ambos, podem reduzir a carga horária do trabalho para ficar mais tempo com seus filhos. Há reconhecimento de que é importante aos pais ficarem mais tempo com o seu filho durante a primeira infância, que vai até os 3 anos de idade. A partir desta idade as crianças passam à educação escolar, com a Maternelle. 
Para dar um exemplo, o Junior tem duas colegas que trabalham 80% da carga horária Isso quer dizer um dia a menos de trabalho na empresa para ficarem em casa com seus filhos pequenos. Uma delas tem estudado a possibilidade do marido também ficar um dia em casa. Eles estão aguardando a concretização de alguns planos e verificarão se não afetara sobremaneira o orçamento familiar. Se tudo der certo, os meninos ficarão com seus pais duas vezes na semana.

Bem, mas voltando ao assunto, o congé
 paretal de educação pode ser solicitado a partir do nascimento do bebê ou em casos de adoção de menor de 16 anos de idade. 

O congé
 parental de educação pode ser usufruído até o terceiro aniversário da criança. Se for adoção, considera-se a data de chegada da criança ao lar, como início da contagem de três anos. Durante o período do congé parental, o contrato de trabalho é suspenso. 


E há meios de compensar a “quebra” do orçamento familiar face à redução ou até mesmo supressão do salario de um dos pais? A resposta é sim. Há uma fonte de renda bancada pelo governo para compensar, em partes, o desequilíbrio financeiro da família. 


Se houver enquadramento das condições impostas pela CAF (Caisse d'Allocations Familiales), os pais terão direito à denominada «prestação de acolhimento à criança» (prestation d'accueil du jeune enfant - PAJE). A complementação, mesmo não sendo lá grandes coisas, com certeza é melhor do que nada.


Para concluir este post, percebo que trabalhar e ter um filho pequeno para educar é um grande e importante desafio da mulher moderna. Esta ocupa espaço importante no orçamento familiar e parar de trabalhar, mesmo que parcialmente, afeta drasticamente nas despesas da casa. 


Entretanto, vejo que aumenta o número de mulheres que optam pelo «congé paternal », pois querem passar mais tempo com seus filhos. A partir do momento da chegada da maternidade, as prioridades de uma mulher passam a ser outras, e os filhos vêm em primeiro lugar. E qual mãe não desejaria passar mais tempo com eles ao invés de ficar o dia inteiro numa rotina de trabalho estressante? O meio-termo, de ficar um dia a mais em casa e apertar um pouco as despesas da casa é um caminho salutar e que, no meu ponto de vista, já faz uma grade diferença no acompanhamento e educação dos filhos.


Para saber mais um pouquinho sobre a licença maternidade na França, também recomendo a leitura do blog da Carina, o Carrego no Pano. Alias, boa dica de blog sobre o uso de carregador de bebê (wrap sling), recomendo!


***


Links relacionados com a licença maternidade:


Assurance Maladie - 
CAF - Allocation Familiale


***


Outras mamães de outros paises que também falam sobre a licença maternidade:




Austria - Adeus quilinhos 

Canadà - Colorida Vida

Espanha - Coisas minhas 

Estados Unidos - NY with kids 

Holanda - Family around

Inglaterra - Mother love data base 

Inglaterra - Filhos Bilingues 

Irlanda - Que seja doce 

Irlanda - Ka entre nòs 


Italia - A vida avida 

Monaco - Na casa da Beta

Suiça - Who'd say? 
 
 
 

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4 comentários

  1. Dani!
    Obrigada por compartilhar este assunto com outras mamães! E a gente sempre ganha e aprende com a troca de experiências : )
    Beijos importados da FR : )

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  2. Ana Paula amiga querida, seu post é muito esclarecedor, e muito rico em informação , ate mesmo internacionais, chiquerrimooooooooo..rsrrs


    bjusssssssssssssssssssss

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  3. Gostei das notícias sobre a congé parental. A mãe ou o pai podem ficar com o bebê por mais tempo, mantendo a relação de emprego, pelo que entendi, e voltar depois. Acertei?
    Estarei acompanhando suas notícias internacionais.

    Celina

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  4. Muito legal esse post, Obrigado por compartilhar, pois foi ótimo saber.
    Beijos e tudo de bom!

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Obrigado por comentar, ficamos felizes!