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Gravidez
Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro
terça-feira, junho 21, 2011Marcelo VieiraRecentemente recebi uma cartilha super interessante que cita os direitos das mulheres em período gestacional, direcionada a grávidas cobertas pelo Sistema Único de Saúde, mas que também pode ser aplicada a gestantes cobertas por plano de saúde privado. Vou compilar alguns deles e repassar aqui no Recanto, já que devem ter ampla divulgação para que possam ser devidamente respeitados.
TODA MULHER TEM DIREITO A UMA GRAVIDEZ SAUDÁVEL E A UM PARTO SEGURO.
Embora a saúde seja um direito de todos, conforme diz a Constituição Federal, muitas vezes esse direito é desrespeitado e o acesso ao atendimento é dificultado. Às vezes isso acontece porque as pessoas desconhecem seus direitos. Sabemos que, se a população tiver informações a respeito das leis, do funcionamento dos serviços e sobre os atos dos profissionais de saúde, isso poderá ajudá-la a exigir o tratamento digno a que todo cidadão tem direito. Quando você está grávida, tem direitos que devem ser respeitados para que sua gravidez seja saudável e seu parto seguro.
Nos SERVIÇOS DE SAÚDE você tem direito a:
i) Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.
ii) Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante de forma humanizada, criando alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas. Isto também é qualidade de atenção à saúde.
iii) O Pré-Natal deve ser iniciado assim que for confirmada a gravidez. Em todas as consultas pré-natal, o médico deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê.
iv) Exames do Pré-Natal: Fique atenta e veja o que é considerado o mínimo de exames a serem feitos:
- Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis, HIV, citomegalovírus, toxoplasmose, rubéola e anemia e classificar o seu tipo de sangue;
- Exames de Urina: podem descobrir infecções e presença de proteína na urina;
- Exames ultrassonográficos para avaliação do desenvolvimento gestacional;
- Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau): esse exame informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo de útero, permitindo o tratamento imediato. Devendo ser realizado a cada três anos. Caso você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal;
O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital ou maternidade. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde.
Durante a INTERNAÇÃO e NO TRABALHO DE PARTO, você também tem direitos:
i) De ser escutada em suas queixas e reclamações e ter as suas dúvidas esclarecidas.
ii) De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar você por isso.
iii) As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento.
iv) Caso você queira contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo você. De preferência, acerte isso antes do parto.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SEU BEM-ESTAR:
i) Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal e da raspagem de pêlos antes do parto. Converse sobre isso com seu obstetra.
ii) Muitas vezes, durante o trabalho de parto, você poderá receber alimentos líquidos (sucos, sopas, caldos). A equipe de saúde lhe dirá se você precisa ficar em jejum em situações especiais.
iii) O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações especiais. Se este for o seu caso, solicite à equipe médica que lhe explique as razões de uso do soro. Você tem o direito de ter um parto normal e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado através de uma assistência humanizada, gentil, segura e de boa qualidade, para você e seus acompanhantes.
PARTO SEM DOR:
Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor no parto costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ter anestesia. Se você sentir necessidade, peça anestesia no caso de um parto normal, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
DICAS PARA ALIVIAR A DOR:
i) Estar na companhia de quem você gosta e confia;
ii) Banhos de água morna, podem ser de chuveiro, com a água caindo em cima da barriga e
das costas;
iii) Caminhar durante o trabalho de parto pode facilitar a descida do bebê. Faça isto se for confortável para você;
Quando O BEBÊ ESTÁ NASCENDO:
Às vezes, o médico faz um corte na vagina, a chamada episiotomia, que pretende evitar o rompimento da pele, mas nem sempre ela é necessária.
Se você PRECISAR de uma CESÁREA ou se você OPTAR por uma CESÁREA:
Em alguns casos, a cesárea pode ser necessária para proteger você e o bebê; mas você tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia. Os motivos podem estar ligados a:
- Posição da criança não adequada (ao invés de ela estar de cabeça para baixo, está sentada);
- Não houve boa dilatação do colo do útero;
- A criança é muito grande;
- A bacia da mãe é muito pequena, não dá passagem para a criança;
- Durante o trabalho de parto, surge o sofrimento fetal (demora que pode causar falta de oxigenação), quando esperar o desenrolar do trabalho de parto pode ser prejudicial à saúde do bebê;
- Descolamento prematuro da placenta (que ocasiona hemorragias e falta de oxigenação);
- Encurtamento do cordão umbilical;
- Mãe de primeiro filho idosa;
- Eclâmpsia ou pré-eclâmpsia (acesso convulsivo da parturiente);
- Insuficiência placentária;
- Sensibilização do feto pelo fator Rh;
DEPOIS DO PARTO você tem direito a:
i) Ter a criança ao seu lado e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema.
ii) Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a criança.
iii) No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
DIREITOS TRABALHISTAS {garantidos pela CLT}:
i) Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao médico responsável uma declaração de comparecimento. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho;
ii) Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou para a saúde do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função;
iii) Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo);
iv) Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias — recebendo salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação, caso você assim necessite;
v) Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar;
vi) O papai tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê;
Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.
DIREITOS SOCIAIS:
i) Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento.
ii) Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher para prestar queixa.
Os direitos citados pela cartilha da mulher gestante acompanham todos as fases deste momento tão especial da sua vida, permitindo a vivência de uma maternidade com mais segurança, dignidade e conhecimento do que está acontecendo.
Abraços Paternos!
Fonte: www.fiocruz.br
Fonte Imagem: www.google.com.br/images
8 comentários
Olá Marcelo!
ResponderExcluirÓtimas informações.
O que me deixa triste é que a maioria das mulheres não sabem disso. Muitas sofrem e são enviadas de um hospital a outro, sem um atendimento adequado.
Esses dias vi uma reportagem em que a moça chegou num hospital sozinha, porque estava sentindo estar na hora do bebê nascer. A pessoa que atendeu (não lembro se foi a médica, enfermeira, ou atendeunte) disse que ali não estava dando pra fazer o parto, que tinha muita gente, mandou que ela fosse pra outro hospital. Deu o endereço e o número do ônibus que deveria pegar.
Imagina o absurdo, não disponibilizar uma ambulância ou carro pra levá-la.
A moça começou a passar muito mal, as dores aumentando, então uma pessoa que estava vendo o caso, se sensibilizou e levou-a pro outro hospital. Sempre existe alguém pronto a ajudar, graças a Deus!
Chegando lá o bebê já nasceu, se fosse de ônibus seria no ônibus.
Ela e a família ficaram revoltados e foram na tv expôr o caso. Ela tinha o bilhete escrito como chegar no outro hospital e o nro do ônibus com a letra da pessoa que atendeu.
Essa contou, mas quantos casos acontece que a gente nem imagina com as grávidinhas.
Abraços e obrigado por compartilhar essa matéria.
adoreiiiiiiiiiiiii, é isso mesmo temos direitos simmmmmmmmmmmmm
ResponderExcluirbjus
Adorei o texto.
ResponderExcluirPassando sempre por aki pra saber das novidades.
Bjks e ótima semana !!!
Oi Marcelo,
ResponderExcluirQuantas informações importantes, heim...
Uma pena que boa parte da população não tenha conhecimento delas e muitas vezes os hospitais públicos não tem condições de dar às grávidas acesso a esses direitos. Vejo nos noticiários casos absurdos de mau atendimento às grávidas em hospitais públicos, fico indignada e triste!
Tomara que muitos possam passar por aqui e ler este post.
Gostei muito!
Um abraço, Lauri
É verdade Mamães! Estes direitos muitas vezes não saem do papel. Por isso resolvi publicar no Recanto. Isso é utilidade pública e merece ser divulgado. Se todas as vozes se calarem, certamente o que já difícil fica ainda pior.
ResponderExcluirAbraços Paternos!
Acho show o blog de vcs! É muito lindo e informativo! Estou indicando o blog de vcs no meu blog: para leitura dos que entrarem no meu tah?! Se quiserem dar uma olhada: http://nadiadoula.blogspot.com/
ResponderExcluirObrigada! Nádia
Olá papai Marcelo
ResponderExcluirMuito interessante esse post. Quando fiquei grávida do primeiro filho, só sabia que precisava fazer um pré natal e desconhecia todos os direitos que nós temos durante e após a gravidez.
Depois ao ficar grávida novamente como trabalhava em uma empresa, o RH me informou sobre alguns direitos, mas mesmo assim "não todos".
Esse é um tema que deve voltar sempre aqui no Recanto e vocês, como tem blogs voltados para o público das mamães e papais com filhos pequenos, devem postar sempre esse assunto.
Parabéns pela iniciativa
Cris Chabes
Isso aí, adorei o post do papai da equipe!!! Tá ótimo!
ResponderExcluirObrigado por comentar, ficamos felizes!