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sexta-feira, março 27, 2015Unknown

direito de família


Você sabe o que é alienação parental?

É quando um dos pais ou responsáveis que detém a guarda do menor, resolve privar essa criança da convivência com o outro pai, mãe ou com seus parentes.

Isso é bastante comum quando um dos cônjuges se sente inconformado com a separação conjugal e tenta impedir que o filho tenha contato com o pai ou mãe para atingir o cônjuge que se afastou do lar ou rompeu com a relação.

No Brasil a lei de combate à alienação parental foi editada em 26 de agosto de 2010, sob o nº 12.318.


alienação parental

A prática de usar crianças como objeto de barganha numa relação é antiga, no entanto, os danos que essa separação pode causar à criança é cientificamente comprovado, sendo inclusive considerada uma prática de abuso psicológico.

São exemplos de alienação parental:

1-      Desqualificar a conduta do genitor que está no exercício da paternidade ou maternidade;
2-      Dificultar o exercício da autoridade parental
3-      Dificultar o convívio entre a criança e o genitor
4-      Dificultar o exercício da convivência com familiares
5-      Omitir informações pessoais e relevantes da criança (médicas, escolares, endereço)
6-      Apresentar falsa denúncia contra genitores ou parentes
7-      Mudar de endereço injustificadamente com único objetivo de dificultar a visitação do pai ou mãe

Essa Lei também pode ser aplicada por analogia aos casos de Alienação Parental praticada contra pessoas idosas.

"Os pais não devem permitir que seus filhos se envolvam nos conflitos dos adultos e tampouco puni-los, com a privação do contato com seu outro genitor e demais parentes. É importante ter em mente que, estamos formando pessoas que, quando adultas, deverão agir com ética e, para isso é necessário que se invista na construção de uma família fortalecida pelo amor, compreensão e valores, independentemente, do formato que essa família possa vir a ter Afinal, o objetivo da família é a solidariedade social. Quer queiramos ou não, temos que aprender a viver de uma nova forma, garantindo espaços para que, nossas crianças e jovens possam desfrutar da convivência, com os dois genitores e com suas famílias (paternas e maternas), mesmo após o divórcio, recebendo o amor e a atenção de todos. Para isso há um requisito, o respeito mútuo. É direito dos nossos idosos, jovens e crianças desfrutarem do convívio com todos os seus familiares. O esforço tem que convergir para a tolerância e afeto.
 Assim, na ciranda da vida, nenhuma criança precisará mais cantar : “... o amor que tu me destes era vidro e se quebrou...” (Cartilha de Alienação Parental – Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso)

Em caso de Alienação Parental, aquele que se sentir prejudicado deve procurar a Vara de Família ou o Conselho Tutelar de sua cidade.

É um direito e você precisa saber.



Camila Vaz


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2 comentários

  1. Muitas mães avós pais, fazem isso sem saber que é crime, é por falta de conhecimento, e cultura. E é super comum nas relações infelizmente.
    Meu anjo está rolando um sorteio lá no blog dá uma conferida !
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  2. Nossa, que interessante. Não sabia que era esse o nome, e que tem até uma lei. Isso ocorre tanto nos dias de hoje, importante conhecer o assunto!!!
    Obrigada por compartilhar conosco!
    Super beijo
    http://www.mamaeaprendiz.com

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