Cris Chabes
licença pós natal
Licença maternidade e paternidade
sábado, julho 16, 2011Cristina ChabesVoltar ao trabalho logo após o período de licença maternidade foi o motivador para que eu pesquisasse os direitos da mães e pais que trabalham.
Amamentei o Marcelo por 6 meses e o Rafael por 3 meses. Era um momento mágico, mas voltar as atividades normais foi muito difícil. Na época a licença paternidade era de 3 dias. Hoje os pais contam com 5 dias para acompanhar os primeiros momentos do nascimento de seu filho.
Eu não conhecia todos os direitos por falta de informação mesmo. Hoje as muitas mulheres tem acesso a internet, jornais, médicos, porém nem todas.
Beijocas
Cris Chabes
Resumo dos principais direitos da mãe e do pai trabalhadores
A Lei 99/2003 de 27.08 (Código do Trabalho - CT) e Lei 35/2004 de 29.07 (Regulamentação do Código do Trabalho) foram revogadas pela Lei 7/2009 de 12.02, que aprovou a revisão do Código do Trabalho.
Esta Lei 7/2009 veio consagrar, nos seus artigos 33.º a 65.º, um novo regime de parentalidade, isto é, de proteção da maternidade, paternidade e adoção.
Este novo regime é aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do artigo 22.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
Mantêm-se, no entanto, em vigor os artigos 85.º e 86.º do regulamento do RCTFP que se aplicam exclusivamente aos trabalhadores nomeados.
No que respeita à protecção social, os Decretos-Lei 91/2009 e 89/2009, ambos de 9 de Abril, regulamentam a correspondente proteção social, respectivamente, no regime geral de segurança social (RGSS) e no regime de protecção social convergente (RPSC).
O regime é alterado a partir de 1 de Maio de 2009, data em que o CT entra em vigor nesta matéria, por força da entrada em vigor, na mesma data, do DL 91/2009, de 9 de Abril.
O novo regime altera, no que respeita à protecção da maternidade, paternidade e adoção, a legislação aplicável, a terminologia utilizada (a antiga licença por maternidade e paternidade é agora designada de licença parental), alguns direitos e ainda as prestações de proteção social.
. Aplica-se também aos trabalhadores que, ao abrigo de situações de mobilidade, não exercem temporariamente funções públicas, por estarem a prestar trabalho em entidades que não pertencem à Administração Pública.
4 comentários
olha confesso que eu tbem não conhecia ...
ResponderExcluirgostei do post
^^
Nossa Cris, super importante vc falar sobre isso.
ResponderExcluirBjs no coração,
Genis ♥
Oi Cris!
ResponderExcluirAchei ótima essa postagem, pois nem eu sabia de tudo isso. Informação sempre é bem-vinda!
Beijos.
Na maioria dos casos, se desconhece as leis a este respeito. Estou grávida do meu 1º filho e não trabalho fora (faço artesanato em casa). Fico imaginando como deve ser duro para as mamães que trabalham ter uma curta licença maternidade e voltar as atividades para manter o orçamento do lar.
ResponderExcluirNão terei que passar por isso, e vou curtir a maternidade de modo integral.
Obrigado por comentar, ficamos felizes!