Dani Garcia
Adoção...Um ato de amor ou uma necessidade?
sexta-feira, novembro 25, 2011O mundo da DaniA adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para a criança ou adolescente os direitos e deveres de filho.
A criança adotada perde todos os seus vínculos jurídicos com os pais biológicos, tanto que, depois de finalizada a sentença da adoção pelo juiz, ela é irreversível, e a família biológica perde qualquer direito sobre a criança ou adolescente. Uma única exceção é feita aos impedimentos matrimoniais, para evitar casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consanguíneos.
O adotado passa a ter o sobrenome do adotante e, a pedido de qualquer um dos dois, poderá ter mudado também o seu primeiro nome. Os responsáveis pelo adotado devem ser, pelo menos, 16 anos mais velhos.
Podem ser adotados crianças e adolescentes com até 18 anos na data em que formalizado o pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do Poder Familiar ou buscarem o Poder Judiciário para entregar seu filho para adoção.
Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva.
Aqueles que querem adotar devem se inscrever na Vara da Infância e da Juventude, que mantém um cadastro de pessoas que estão aguardando a chegada de uma criança, visando a adoção.
A adoção será concedida às pessoas previamente habilitadas para adoção, salvo na inexistência de interessados habilitados ou, em casos excepcionais – como na existência de vínculo afetivo já constituído entre adotantes e adotado, ou já estando a criança ou adolescente em companhia dos adotantes por tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
Cada comarca possui um cadastro de pessoas nacionais habilitadas a adoção e outro de crianças e adolescentes em condições para adoção (art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente). As pessoas habilitadas da mesma comarca onde a criança ou adolescente está cadastrado para adoção terão preferência.
Os estrangeiros que vivem no Brasil também podem adotar, da mesma maneira que brasileiros naturais. Aqueles que vivem fora do país só poderão adotar uma criança ou adolescente brasileiro quando as possibilidades de adoção nacional forem esgotadas.
Homens e mulheres solteiros, viúvos ou divorciados podem se candidatar para a adoção. Duas pessoas podem adotar quando são casados ou vivem em união estável, não importando a orientação sexual.
Para entrar com o pedido para adoção, são necessários os seguintes documentos: cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento; cópia da carteira de identidade; comprovante de renda; certidão de folha corrida judicial; atestado médico de sanidade física e mental; fotografia atualizada; declaração de ter requerido ou não habilitação em outras comarcas, indicando-as.
Registrado e autuado o pedido, os documentos serão encaminhados à equipe técnica do juizado para a realização de laudos. Um estudo social é feito e renovado a cada dois anos, ou em caso de reiteração de pedido de adoção.
As informações são enviadas para o Ministério Público, e depois ao juiz, que dará a sentença. Com a habilitação confirmada, os requerentes são incluídos no cadastro local, regional e estadual.
Os passos são:
1) Visite a Vara da Infância e Juventude no Foro do local onde você mora;
2) Lá, exiba RG e comprovante de residência, e agende uma entrevista com o setor técnico.
3) Verifique os documentos necessários para dar continuidade ao processo. Esta lista pode variar, mas geralmente é formada pelos seguintes documentos:
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade física e mental
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais
5) Depois do agendamento da entrevista, você preencherá a ficha de triagem, em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de objeções , menor o tempo de espera para a obtenção da adoção.
6) Com a aprovação da ficha, o requerente será considerado apto a adotar.
Consultoria: Odair Filomeno, pai de Bruna, Fernanda e Paulo, é advogado civil.
A criança adotada perde todos os seus vínculos jurídicos com os pais biológicos, tanto que, depois de finalizada a sentença da adoção pelo juiz, ela é irreversível, e a família biológica perde qualquer direito sobre a criança ou adolescente. Uma única exceção é feita aos impedimentos matrimoniais, para evitar casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consanguíneos.
O adotado passa a ter o sobrenome do adotante e, a pedido de qualquer um dos dois, poderá ter mudado também o seu primeiro nome. Os responsáveis pelo adotado devem ser, pelo menos, 16 anos mais velhos.
Podem ser adotados crianças e adolescentes com até 18 anos na data em que formalizado o pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do Poder Familiar ou buscarem o Poder Judiciário para entregar seu filho para adoção.
Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva.
Aqueles que querem adotar devem se inscrever na Vara da Infância e da Juventude, que mantém um cadastro de pessoas que estão aguardando a chegada de uma criança, visando a adoção.
A adoção será concedida às pessoas previamente habilitadas para adoção, salvo na inexistência de interessados habilitados ou, em casos excepcionais – como na existência de vínculo afetivo já constituído entre adotantes e adotado, ou já estando a criança ou adolescente em companhia dos adotantes por tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
Cada comarca possui um cadastro de pessoas nacionais habilitadas a adoção e outro de crianças e adolescentes em condições para adoção (art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente). As pessoas habilitadas da mesma comarca onde a criança ou adolescente está cadastrado para adoção terão preferência.
Os estrangeiros que vivem no Brasil também podem adotar, da mesma maneira que brasileiros naturais. Aqueles que vivem fora do país só poderão adotar uma criança ou adolescente brasileiro quando as possibilidades de adoção nacional forem esgotadas.
Homens e mulheres solteiros, viúvos ou divorciados podem se candidatar para a adoção. Duas pessoas podem adotar quando são casados ou vivem em união estável, não importando a orientação sexual.
Para entrar com o pedido para adoção, são necessários os seguintes documentos: cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento; cópia da carteira de identidade; comprovante de renda; certidão de folha corrida judicial; atestado médico de sanidade física e mental; fotografia atualizada; declaração de ter requerido ou não habilitação em outras comarcas, indicando-as.
Registrado e autuado o pedido, os documentos serão encaminhados à equipe técnica do juizado para a realização de laudos. Um estudo social é feito e renovado a cada dois anos, ou em caso de reiteração de pedido de adoção.
As informações são enviadas para o Ministério Público, e depois ao juiz, que dará a sentença. Com a habilitação confirmada, os requerentes são incluídos no cadastro local, regional e estadual.
Os passos são:
1) Visite a Vara da Infância e Juventude no Foro do local onde você mora;
2) Lá, exiba RG e comprovante de residência, e agende uma entrevista com o setor técnico.
3) Verifique os documentos necessários para dar continuidade ao processo. Esta lista pode variar, mas geralmente é formada pelos seguintes documentos:
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade física e mental
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais
5) Depois do agendamento da entrevista, você preencherá a ficha de triagem, em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de objeções , menor o tempo de espera para a obtenção da adoção.
6) Com a aprovação da ficha, o requerente será considerado apto a adotar.
Consultoria: Odair Filomeno, pai de Bruna, Fernanda e Paulo, é advogado civil.
Eu sonho em adotar uma criança e a cada dia que passa sinto que minha hora ta chegando...
E voce?
É um ato de amor?
É uma necessidade?
Necessidade de quem? da criança ou do adotante?
Beijos
Dani Garcia
9 comentários
Eu tenho 3 filhos e não devo mais engravidar, meu marido é adotado e por isso essa ideia passou pela nossa cabeça , e estamos amadurecendo, mais eu gostaria de adotar uma criança maior pq sei que é mais dificil e parte meu coração ver tantas crianças em abrigos, quem sabe no proximo ano eu faça essa cadastro, parece ser complicado o processo, mais acho que vale a pena, multiplicar esse amor que tenho pelos meus filhos, com certeza, eu considero a doção um ato de amor.
ResponderExcluirOi Dani!
ResponderExcluirEu acho a adoção um ato de amor, que vem suprir a necessidade do casal e da criança, de amarem e serem amados. Ambos precisam na verdade desse ato.
Eu admiro quem adota uma criança, já pensei nisso também.
Beijos e um abençoado final de semana.
Eu acredito que a adoção é a junção dos dois. As razões pela adoção são inúmeras, desde a vontade de extender o amor que se tem pelos filhos biológicos a outro filho do coração, quando pais não podem ter filhos biológicos e se vêem na necessidade de doar esse amor e preencher esse vazio e também tem o lado das inúmeras crianças que estão em abrigos, aguardando um contato, uma chance de ter uma família.
ResponderExcluirEu sempre tive em mente, que teria meus filhos biológicos e também adotaria. Admiro muito quem o fez, tenho uma amiga e uma prima que o fizeram e estão super felizes e realizadas. Quem sabe um dia eu possa colocar em prática esse ato tão lindo e único!
Beijinhos e parabéns pelo post.
Admiro muito que tem o gesto de adotar, não é todo mundo qe compreende isso. O que importa é o amor, o cuidado, o carinho... isso sim te faz tornar uma MÃE! Adorei o post! beijo
ResponderExcluirOie!!! Não lembro qual de vcs que entrou em contato comigo sobre um sorteio, mas até hoje não recebi o meu prêmio!
ResponderExcluirO que aconteceu?
Beijos
MaH
(mah@vidadegestante.com.br)
Dani. Eu penso em adotar também. E creio que é um ato de amor que vem da necessidade. Muito ótimo este post. Beijos!
ResponderExcluiroieee...tdo bem?
ResponderExcluiralguem poderia me mandar o da dona do blog "as aventuras da mamae nadia e seu trÊs meninos"......ela privatizou e eu gostava taaaaanto de acompanhar....qualquer coisa me fale.
Mah, do Vida de Gestante, pode deixar que estaremos verificando o que aconteceu com o teu prêmio, do porquê você não recebeu.
ResponderExcluirFoi na época da greve dos corrêios, houve alguns contratempos, mas as demais mamães receberam certinho.
Vamos resolver com urgência isso.
Entraremos em contato por e-mail.
Beijos.
Pra mim, adoção é um ato de CORAGEM!
ResponderExcluirBjus.
Obrigado por comentar, ficamos felizes!