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Mamãe Camila
Alimentos Gravídicos - Direito da gestante e do bebê
sexta-feira, janeiro 30, 2015UnknownImagem reproduzida na internet |
Você sabia que é possível dar entrada no pedido de ALIMENTOS GRAVÍDICOS judicialmente, ainda durante a gestação, a partir do momento da concepção até o parto?
Esse auxílio financeiro é fundamental tendo em vista a necessidade de alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outros, que toda gestante precisa.
Os Alimentos Gravídicos estão previstos na Lei 11.804/2008.
Infelizmente, esse é um direito pouco conhecido pelas mulheres, que muitas vezes são abandonadas pelo pai da criança e passam toda a gestação sem suporte algum. Daí a importância de difundir essa lei.
Imagem reproduzida da internet |
É importante esclarecer que esse suporte é fundamental para o pleno desenvolvimento do nascituro, por isso eles são devidos até o nascimento com vida, da criança.
"Depois disso, este auxílio se transforma em pensão alimentícia, até que uma das partes requeira a revisão do valor, para mais ou para menos do montante alimentar fixado para a gestação."
Assim como acontece com os devedores de pensão alimentícia, quem ficar devendo os Alimentos Gravídicos determinados judicialmente, também pode ser preso.
Por não ser recomendável a realização de exame de DNA durante a gestação, por oferecer riscos ao feto, ainda que o suposto pai negue a paternidade, o simples indício ou probabilidade de que ele seja o pai já protege o direito do nascituro.
O exame de investigação de paternidade pode ser requerido pelo suposto pai ou pela mãe após o nascimento da criança.
Para obter sucesso no pedido, a gestante deve provar sua gravidez apresentando um laudo médico, apontando quem seria o suposto pai, acrescentar provas do relacionamento, como fotos, trocas de mensagens, e-mails e qualquer outra prova que reforce os indícios de que o pai indicado é o réu da ação.
Um ponto bem polêmico da Lei está no fato de que mesmo se o suposto pai for condenado ao pagamento de alimentos gravídicos e posteriormente for comprovado que ele não é o pai, o mesmo não receberá o reembolso dos valores pagos, pois entende-se que os alimentos foram utilizados para o sustento do nascituro, por isso não podem ser devolvidos.
A gestante que se enquadra na situação descrita acima e quiser realizar o pedido de Alimentos Gravídicos, deve fazê-lo por meio de um advogado constituído ou através da Defensoria Pública de seu Estado.
Até a próxima!
2 comentários
Nossa Camila, eu não sabia disso.
ResponderExcluirMuito bom ser divulgada essas leis, pois muitas mulheres passam por muitas necessidades durante a gestação e não sabem que poderiam ter ajuda.
Legal você divulgar... nada como ter uma advogada no Recanto né? rsrsrs.
Beijos e tudo de bom!
Nossa !!! é vivendo e aprendendo, ou melhor , "blogando" e aprendendo ! Não imaginava que existia essa lei. Nossa essa informação é preciosa, infelizmente ainda existem mamães no Brasil que não tem acesso a alimentação adequada.
ResponderExcluirObrigado por comentar, ficamos felizes!